00640/11.2BEAVR
Relator: Cristina Travassos Bento
conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos pelo M Juiz do Tribunal “a quo”, ilações que constituíram a base de raciocínio lógico-jurídico que conduziram o M Juiz a julgar improcedente ... Não existe nulidade da sentença por falta de fundamentação, se nela foram especificados os factos que sustentaram a decisão, bem como as razões jurídicas em que o M Juiz