114/13.7TARMR.E1
Relator: ISABEL DUARTE
objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem “o mesmo crime”, no sentido jurídico-penal; II – Não se verifica o instituto ... destruição do muro ter utilizado uma retroescavadora propriedade da referida Junta de Freguesia, factos estes não alegados naquele processo; III – O princípio “in dubio pro reo” só será de atender