202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
respeito dos factos considerados provados que fundamentaram a condenação da Recorrente, subsiste uma dúvida insanável, por ter havido todo o empenho no esclarecimento dos factos, sem que tenha sido possível ... Tribunal considerar como não provados os factos que fundamentaram a condenação da Recorrente, impondo-se a absolvição da Recorrente da prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime