6/05.3PTVIS.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
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Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Passando uma sociedade comercial a explorar um estabelecimento de óptica que
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo