202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
após entrada em vigor da Lei n." 65/98, deixou de prever, como elemento do tipo, uma qualquer relação de exploração do agente sobre quem se prostitua ou pratique actos sexuais ... anúncios que por cruzamento com aqueles elementos bancários, nos levaram indubitavelmente a concluir no sentido apurado, como fundamenta o tribunal recorrido. Estes elementos objectivos ganham enorme relevo, confirmando as declarações