Parecer n.º 36/1989
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo
Relator: GARCIA MARQUES
campanhas promocionais de utilidade publica destinadas a permitir o exercicio, pela população, de direitos economicos, sociais e culturais, não abrangendo peças avulsas como sejam anuncios, editais, avisos ou apelos, determinadas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
actualizada pela Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema ... Segurança Social), consigna na alínea c) do seu artº 2º, impede a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto, o “casamento não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definição da pena concreta neste tipo de ilícito de moralidade penal ou de direito penal alcandorado a padrão de comportamento ético-social, situação a que nos vimos remetidos pela supra ... necessidades de prevenção ganham pouquíssimo relevo. Assim, entre a dogmática e os considerandos ético-sociais, entende-se baixar a pena para os 14 (catorze) meses de prisão, suspensos por igual
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: MANUEL BARGADO
I - O direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Transitado em julgado o acórdão final condenatório, do qual não foi