Parecer n.º 3/1977
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando o direito fundamental dos trabalhadores, o direito ao trabalho e ampliando as possibilidades de despedimento, esta ferido
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
material; 2 - O Decreto-Lei n 841-C/76, de 7 de Dezembro, respeitando o direito fundamental dos trabalhadores, o direito ao trabalho e ampliando as possibilidades de despedimento, esta ferido
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado no art. 26º, nº 1, da Constituição – onde se inclui o direito ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exercício maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo ... além do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo, não caducando o direito de propor a acção de investigação de paternidade antes de esgotados todos eles
Relator: MANUEL BARGADO
direito à habitação, previsto no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa, diz respeito a prestações diretas ou indiretas do Estado, não se impondo a outros particulares, não sendo ... proprietária, ora recorrida. II - A mera invocação de um princípio constitucional ou de um direito fundamental, não configura uma suscitação processualmente adequada de uma questão de inconstitucionalidade normativa
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito ao patrocínio gratuito, enquanto modalidade especícica do mesmo. II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade ... garantia do acesso ao direito e aos tribunais enquanto postulada pelo princípio de igualdade impõe-se por si mesmo, enquanto direito fundamental de todos os cidadãos, mas já não
Relator: VASQUES OSÓRIO
restrição ilegítima, por desnecessária, aos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente garantidos, não violando por isso, o artº. 18º, nº 2 da Lei Fundamental
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Republica consagra o direito (positivo) de todos a uma acção do Estudo, no sentido de este defender o ambiente e controlar as acções poluidoras, e o direito (negativo) a abstenção ... mediadora, violam o referido preceito fundamental os actos administrativos atentatorios do ambiente que não respeitem o conteudo essencial desse direito, isto e, aquele minimo sem o qual esse direito não
Relator: DESP. DO PRESIDENTE DESEMB. CARLOS LEITÃO
incidentais. V - Não resultando da lei fundamental que todas as decisões têm de ser recorríveis em qualquer momento para se salvaguardar o direito de defesa, não padece de qualquer incoonstitucionaliade
Relator: NUNO CAMEIRA
nº1 do CPC, no caso de transmissão, por acto entre vivos, de coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não ... porque o direito de propriedade não é garantido em termos absolutos, mas sim dentro dos limites e nos termos previstos e definidos em vários pontos da Lei Fundamental
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no n.º 1 do artigo 20º da Constituição impõe ao Estado o dever de assegurar meios tendentes a evitar ... cumprimento daquela imposição constitucional o legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que assenta essencialmente na concessão da protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário
Relator: SALVADOR DA COSTA
Setembro, e do Decreto-Lei n 293/77, de 20 de Julho, consubstanciam-se, fundamentalmente, no seguinte: - possibilidade de o senhorio se opor à renovação automática do contrato de arrendamento - denúncia ... anterior, no domínio da vigência da Lei n 55/79, extinto foi, por caducidade, o direito de denúncia do contrato pelo senhorio (artigos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa lei fundamental. III- A exclusão do perdão aos condenados por crime de corrupção não padece de qualquer ... fenómenos corruptivos, nas suas diferentes configurações, atentam contra princípios fundamentais do Estado de direito, enfraquecem a credibilidade e a confiança dos cidadãos nas instituições e comprometem o desenvolvimento social