202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência para uma ação que tem por causa de pedir
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções