31 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 62/1976

    Relator: MATOS FERNANDES

    designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não ... decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão, porquanto o procedimento criminal pelos factos delituosos definidos no n 2 do artigo 6 da Lei n 8/75, entre os quais

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1976

    Relator: LOPES ROCHA

    enfermava de inconstitucionalidade; 3 - A circunstancia de o referido preceito transitorio incumbir a instrução criminal ao Ministerio Publico, sob a direcção de um juiz, representando uma transigencia com a estrutura ... acusatoria do processo criminal, por força da reconhecida impossibilidade de criação de juizos de instrução em todas as comarcas, e constitucionalmente compativel com uma relação de subordinação da primeira entidade

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    projecto de alteração ao Decreto-Lei n 39/83, de 25 de Janeiro, sobre registo criminal, apresentado pelo Instituto de Reinserção Social, visando reduzir os efeitos das penas para obtenção ... perante disposições concretas nas quais se imponha a exigencia de um certificado de registo criminal limpo ou do proprio certificado, se pode avaliar da sua consonancia ou não

  4. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    oferta do acto, via imprensa. [1] Acordam os Juízes que compõem a 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: A - Relatório: No Tribunal Judicial de Setúbal correu termos ... não nega o potencial papel desempenhado pela arguida MI na prática do ilícito criminal. Apenas nega que a arguida, a partir do terceiro ou quarto mês, pagasse pessoalmente a renda

  5. TRG

    2053/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    Distinguiram-se então as questões de constitucionalidade de quaisquer apreciações, no plano político-criminal, sobre a mesma norma, e concluiu-se, depois de identificar o bem jurídico protegido por esta ... legislador não está constitucionalmente proibido de adoptar um tipo criminal como o que tal norma prevê. V – Posteriormente, o mesmo juízo de constitucionalidade tem vindo a ser reafirmado, pelo Tribunal