8180/12.6TBBRG.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 794.º do CPC, dispensando o exequente de reclamar o seu crédito na instância executiva fiscal onde se verificou a primeira penhora e de ordenar a notificação do primeiro
Relator: RIBEIRO MENDES
fiscal - "o sistema fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal ... 268/97). II - A norma desaplicada, versando sobre atribuição de competência à justiça fiscal para as execuções instauradas pelo IROMA, não dispõe sobre as matérias elencadas que integram as garantias
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de