202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
actividade de prostituição na casa sita na M, MI acordou com MC que, mediante contrapartida monetária paga por aquela, esta fosse para esse local tendo-lhe entregue um telemóvel ... prostituição na casa que a mesma geria para tal efeito, delas obtendo remuneração financeira como contrapartida dessa prática. A arguida AM, ao desempenhar na casa em questão as funções remuneradas