1059/2002
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
requerente, não sendo obrigado, desde logo, a notificar as testemunhas para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são ... criminosas, retira o carácter de essencial homogeneidade de que depende a caracterização de crime continuado. IX - As Leis 15/94 e 29/99, ao excluirem a aplicação de perdão aos crimes cometidos