452/13.9TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
interpretação restritiva, no sentido de conferir o direito de retenção ao promitente-comprador “consumidor”. II - A qualidade de consumidor assume um verdadeiro elemento constitutivo do direito de retenção
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Relator: JORGE ARCANJO
interpretação restritiva, no sentido de conferir o direito de retenção ao promitente-comprador “consumidor”. II - A qualidade de consumidor assume um verdadeiro elemento constitutivo do direito de retenção
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