202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
coercivamente (art" 49° do C. Penal). As arguidas AM e MI, não se conformando com a decisão, interpuseram recurso formulando as seguintes (transcritas) conclusões: AM: Mal interpretou a sentença ... tipo, uma qualquer relação de exploração do agente sobre quem se prostitua ou pratique actos sexuais de relevo; 4. Concomitantemente, o alargamento do âmbito da incriminação deitou por terra