178/09.8GCAGD.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
permite a colheita de sangue para determinação da taxa de álcool sem possibilitar ao condutor a sua recusa esclarecida e sem consequências penais está ferido de inconstitucionalidade orgânica
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Relator: PILAR DE OLIVEIRA
permite a colheita de sangue para determinação da taxa de álcool sem possibilitar ao condutor a sua recusa esclarecida e sem consequências penais está ferido de inconstitucionalidade orgânica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
limitando-se a remeter para o tribunal o dever de identificar a pessoa do condutor ou, em todo o caso, de retirar as consequências legais de dúvida sobre a identidade ... julgador, mas obediência a um imperativo legal.». VI - O procedimento vinculado de identificação do condutor ou a demonstração do caráter abusivo da utilização do veículo com vista à elisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um condutor não tem um caráter absoluto e temporalmente indeterminado. II. A carta de condução será cassada se, em razão ... infrações cometidas pelo condutor, lhe forem subtraídos todos os pontos. III. A cassação da carta de condução não constitui uma pena acessória ou uma medida de segurança, antes, apenas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau de perturbação dos condutores sobre a influência do álcool. IV. Embora a norma contenha uma presunção inelidível de perigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
respeita os princípios da proporcionalidade e necessidade, encontrando justificação numa maior perigosidade do condutor. II – O dito sistema, constituindo embora uma reacção automática – ocorre como efeito da(s) infracção(ões ... perda de pontos, um novo sancionamento, axiologicamente motivado pela inidoneidade entretanto revelada pelo condutor e, em última ratio, por imperativos de segurança rodoviária. IV – Deste modo, não viola o princípio
Relator: ANTÓNIO LATAS
quem o dito veículo está registado procedido, no prazo legal, à identificação do condutor, estabelece a lei uma presunção de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo pela ... não é constitucionalmente inadmissível, desde que ilidíveis. III - O procedimento vinculado de identificação do condutor ou a demonstração do caráter abusivo da utilização do veículo, com vista à elisão
Relator: ISABEL VALONGO
perda de pontos, um novo sancionamento, axiologicamente motivado pela inidoneidade, entretanto revelada pelo condutor e, em última ratio, por imperativos de segurança rodoviária. III – Deste modo, o circunstancialismo referido não
Relator: ELISA SALES
condução, proferida em processo autónomo, relativa à perda total dos pontos atribuídos ao condutor, sendo a consequência legalmente prevista das condenações anteriormente sofridas por aquele, e não uma punição pelos
Relator: MARTINHO CARDOSO
próprio. II - A realização dos testes para deteção de álcool no sangue do condutor não constitui, em si mesma, uma declaração ou incriminação, já que não se obriga o detetado
Relator: PROENÇA DA COSTA
artigo 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, segundo a qual o condutor, interveniente em acidente de viação, que se encontre fisicamente incapaz de realizar o exame