543/06-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
presunção de correlação lógica, no sentido de o arguido ser o autor desses crimes, mas não preenche materialmente a alegada conduta incriminatória, as ilicitudes e culpa tipificadas. Não
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Relator: PIRES DA GRAÇA
presunção de correlação lógica, no sentido de o arguido ser o autor desses crimes, mas não preenche materialmente a alegada conduta incriminatória, as ilicitudes e culpa tipificadas. Não
Relator: ROSA PINTO
mesmo contínua, podendo até ser intermitente, desde que contribua para o sustento do arguido, o que tem que ressaltar da série de ilícitos cometidos. II. Sintomática, igualmente, e por exemplo ... determinação exigível para que possam cumprir a sua função específica, a de orientar condutas humanas, prevenindo a lesão de bens jurídicos. Se as normas incriminadoras se revelarem incapazes de definir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
mais favorável ao arguido que o seguido pelos que entendem – com bons argumentos do ponto de vista literal – que após a Lei 30/2000, de 29/11, a conduta passou
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
operatividade do princípio in dubio pro reo. B.5 – Das medidas das penas. Afirma a arguida AM – sua única conclusão – que “mal interpretou a sentença o estabelecido ... pena de admoestação. É, pois, improcedente, a pretensão da recorrente AM. Quanto à arguida MI, invoca esta recorrente excessiva severidade do tribunal recorrido na fixação de uma pena de dois
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes