10 resultados nos descritores e sumários · 113 no texto integral

  1. TRG

    867/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    objecção do recorrente, condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, em pena de prisão suspensa por 4 anos, sob a condição de no mesmo prazo pagar ... nestas condições, mais valia optar por não suspender a execução da pena e condená-lo desde já numa pena de prisão efectiva”. II – Todavia, a este tipo de considerações não

  2. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pelos artºs 170°/1, 26 e 30° C. Penal, pelos quais vinha pronunciada. * 5. Condenar a arguida MI, pela prática em autoria material na forma consumada, de um crime ... prisão que se suspendem na sua execução por igual período de tempo. 6. Condenar a arguida AM, como cúmplice na prática de um crime de lenocínio, p. e p. pelas

  3. TRG

    1420/11.0T3AVR-BT.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    nºs. 1 e 2, da nossa lei fundamental. III- A exclusão do perdão aos condenados por crime de corrupção não padece de qualquer inconstitucionalidade, nomeadamente por violação dos artigos ... Legislador ordinário excluir uma medida de clemência de um ano de perdão aos condenados por esse tipo de crime”. Pelo contrário, “os fenómenos corruptivos, nas suas diferentes configurações, atentam contra

  4. TRG

    2/04.8GDFNF-A.G1

    Relator: JORGE ALBERTO TEIXEIRA

    crimes de homicídio e detenção de arma proibida pelos quais o arguido foi condenado por acórdão de 11-6-2004, transitado em julgado em 10-2-2005, não se encontram ... Fevereiro de 2006 pelo qual o arguido foi posteriormente condenado por acórdão de 4-11-2008, transitado em 10-12-2009, porquanto a data da cessação da consumação deste último

  5. TRG

    2053/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    pelo artigo 170°, nº 1 do Código Penal, pelo qual o arguido foi condenado, é cominado em abstracto “com a pena de prisão de seis meses a 5 anos”. VIII ... qualquer forma a prática dos factos, não demonstrou qualquer arrependimento e já fora anteriormente condenado pela prática de um crime de lenocínio numa pena de prisão suspensa, tendo praticado