Parecer n.º 48/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
Povo a transferir, sê-lo-ão para os centros regionais de segurança social respectivos; 12- A sucessão dos centros regionais de segurança social no direito correspondente à posição de arrendatário ... aquisição de direitos sujeito a registo predial, automóvel ou comercial, que integre o referido acervo patrimonial, por banda dos centros regionais de segurança social, deve por estes ser comunicada