6/05.3PTVIS.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
20 resultados
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a apreciação da reclamação da nota justificativa só pode ter lugar depositada
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A objecção do recorrente, condenado pela prática de um crime de