169/14.7GBBNV.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
tais situações. II - A pena acessória de proibição de conduzir não é de efeito automático e não afronta a proibição contida no artigo 30º, nº 4, da Constituição da República
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
tais situações. II - A pena acessória de proibição de conduzir não é de efeito automático e não afronta a proibição contida no artigo 30º, nº 4, da Constituição da República
Relator: SALVADOR DA COSTA
Portugal, além do mais, através da imposição aos senhorios da regra da renovação automática dos contratos (artigo 1095 do Código Civil e 68 do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo ... Julho, consubstanciam-se, fundamentalmente, no seguinte: - possibilidade de o senhorio se opor à renovação automática do contrato de arrendamento - denúncia - para habitação dos seus descendentes em 1 grau
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Paulo VI). V. O órgão legislativo máximo da República Portuguesa não considera, de forma automática ou acrítica, que qualquer visita de um Papa determina a aprovação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
morte da arrendatária, sua mãe, a morte desta constitui causa legal de caducidade automática desse contrato e da consequente obrigação de restituição do locado ao senhorio após o decurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
justificação numa maior perigosidade do condutor. II – O dito sistema, constituindo embora uma reacção automática – ocorre como efeito da(s) infracção(ões) cometidas, sem que, por si mesmo, assuma natureza
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
executada, foi estipulado judicialmente o pagamento em dinheiro corrente, razão pela qual são devidos automaticamente juros à taxa de 5% ao ano, desde o transito em julgado daquela decisão judicial
Relator: MIGUEZ GARCIA
RGIT. III – Assim é que o não cumprimento não culposo da obrigação jamais determinar automaticamente a revogação da suspensão da execução da pena, sendo, o implícito juízo que se tira
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um