6/11.4TAPTG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
13 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: PAULO VALÉRIO
Penal, o agente cuja acção se reduz ao acto de apontar uma arma e pedir dinheiro sem proferir qualquer ameaça verbal ou de qualquer outra índole. A norma
Relator: JORGE ALBERTO TEIXEIRA
excluindo desta os crimes cometidos depois. III- Os crimes de homicídio e detenção de arma proibida pelos quais o arguido foi condenado por acórdão de 11-6-2004, transitado
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Os tribunais só podem divergir da jurisprudência uniformizada do STJ quando
Relator: ISABEL VALONGO
1- O limite da pena inferior a 8 anos previsto no artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - No regime legal introduzido pelo Dec. Lei n.º 303/2007 e
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma