275/12.2GCSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
hospitalar. A sua junção aos autos não constitui meio de prova proibido, nem o aproveitamento do seu teor pelo tribunal carece de autorização da pessoa a quem respeitam as informações
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Relator: PROENÇA DA COSTA
hospitalar. A sua junção aos autos não constitui meio de prova proibido, nem o aproveitamento do seu teor pelo tribunal carece de autorização da pessoa a quem respeitam as informações
Relator: FERNANDES CADILHA
caçar, que surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função
Relator: FERNANDES CADILHA
caçar, que surge agora confinada a uma actuação ordenada, que visa sobretudo o aproveitamento racional do património cinegético e o desenvolvimento da riqueza e valorização do mundo rural, a função
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