106/03.4TBLMG-G.C1
Relator: FONTE RAMOS
obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores cessa com a maioridade do respectivo beneficiário e não se estende às despesas educacionais de maiores
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Relator: FONTE RAMOS
obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores cessa com a maioridade do respectivo beneficiário e não se estende às despesas educacionais de maiores
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar ... nacional. III - Em tais casos, cabe ao Estado (Segurança Social) suprir a carência de alimentos do necessitado
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
sentido de se poder efectuar deduções na pensão de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, desde que essas deduções não ponham em causa
Relator: ISABEL FERNANDES
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
defeito num produto (“sandes de ovo”) de uma máquina de produtos alimentares (máquina de vending) que se encontraria estragado, pertencia a terceiro. Não é inconstitucional a norma extraída
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção