6/11.4TAPTG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
amostra biológica ali prevista, para inserção na base de dados de perfis de ADN, depende apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional ... recolha de amostra biológica e subsequente inserção na base de dados de perfis de ADN, após trânsito em julgado do acórdão condenatório, pelo que não se verifica a invocada nulidade