275/12.2GCSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
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Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: Magda Geraldes
momento da apresentação das alegações de recurso, sendo tal caso uma omissão de um acto processual imposto por lei à parte, dentro de um determinado circunstancialismo, e não uma prática ... acto processual que a parte possa aperfeiçoar. VI - Os convites a efectuar às partes pelo tribunal, decorrentes dos princípios gerais previstos nos artºs 265º a 266º do CPC, assim como
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
vício do acto é constituído por dois elementos: o comportamento da Administração que viola uma determinada norma jurídica e a norma jurídica que é violada, devendo, como tal, considerar ... consequência integrativa de vício do acto, não constitui fundamento do recurso; 2. A invocação da inconstitucionalidade da obrigação de especificação dos vícios imputados ao acto recorrido, por violação
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
69º da LPTA estabeleceu um pressuposto processual da acção de reconhecimento de direito, de acordo com o qual esta só pode ser utilizada quando os outros meios de defesa contenciosa ... obter a alteração do valor da sua pensão de aposentação já fixado definitivamente por acto administrativo, o recurso contencioso deste acto, seguido da execução da respectiva sentença anulatória, assegurar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
pena de, não agindo naquele hiato temporal, fazer precludir o seu direito processual de, no âmbito da execução em que foi citado, ver o seu crédito satisfeito à custa ... inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, nos termos dos artigos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de