TRG
2151/18.6T8VCT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
No arrolamento de bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1