202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
errado ocorreu em 1ª instância. O recurso como remédio jurídico. Daí a necessidade de impugnação especificada com a devida fundamentação da discordância no apuramento factual, em termos de a prova ... patentemente errada utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente convicção. Apuremos, então, se a recorrente cumpriu esse desiderato