65/21.1T9PBL.C1
Relator: JORGE FRANÇA
infracções. III – Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão pouco o princípio ne bis in idem
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Relator: JORGE FRANÇA
infracções. III – Deste modo, o regime previsto na norma referida não ofende os princípios constitucionais da proporcionalidade e da adequação, nem tão pouco o princípio ne bis in idem
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
atenuação especial, uma vez que a aplicação das penas está sujeita ao princípio da legalidade e a lei penal não prevê tais situações. II - A pena acessória de proibição ... decisão, antes demanda a intervenção do juiz, encontrando-se submetida aos princípios gerais da pena (legalidade, proporcionalidade e jurisdicionalidade), e a determinação do período concreto de privação do direito
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
petrolíferos, tal como vem sendo decidido pelo Tribunal Constitucional, não ofende nem os princípios constitucionais da proporcionalidade, da igualdade, da confiança e da boa fé. III. A ilegalidade ou "vício ... desenvolvida não visa a realização de qualquer finalidade pública municipal não existe violação do princípio da imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE ARCANJO
sobre a hipoteca registada anteriormente não enferma de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e confiança
Relator: TÁVORA VÍTOR
específica da promessa se o contrato o permitir. 3) Tal normativo tem ínsito o princípio de que decretada a falência surge uma nova entidade, “a massa falida” cuja administração ... plano. 8) Atentos os valores em presença não se mostram violados os princípios da igualdade e proporcionalidade e os restantes invocados, com a aplicação do artigo 164º-A do Código
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
E/2022, de 21 de abril –, foi justificada e adequada, respeitando os princípios da necessidade e da proporcionalidade, face à ponderação de direitos constitucionais que se impunha realizar, porquanto havia
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
inconstitucionalidade material, designadamente por violação do direito à segurança social e dos princípios constitucionais de igualdade e proporcionalidade
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade pela existência, no artigo
Relator: MARIA DOMINGAS
versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação ... desproporcionalidade entre o serviço de justiça prestado e o respectivo custo, por violação do princípio da proibição do excesso e do direito de acesso ao direito e aos tribunais