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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 44/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso administrativo, em defesa da legalidade democrática, actua com autonomia e tendo em consideração o interesse público, mesmo quando ... Administração Pública; 2ª - Um conservador do registo civil pode, por isso, solicitar ao magistrado do Ministério Público junto de um tribunal administrativo que promova a apreciação contenciosa da legalidade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1996

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra, entre outras, a faculdade de emanar circulares interpretativas, ou seja, instruções gerais, vinculativas, dirigidas aos órgãos, funcionários ou agentes subalternos ... artigo 112º da Constituição; 3ª- O Director-Geral dos Registos e do Notariado tem, enquanto superior hierárquico dos conservadores dos registos, competência para emitir circulares interpretativas, a estes dirigidas, relativas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    participação emolumentar e os emolumentos pessoais a que têm direito o pessoal dos registos e do notariado aferem-se mensalmente perante o limite fixado no n 1 do artigo ... limite imposto no artigo 3, n 1, da Lei n 102/88, traduz um acto administrativo ferido de anulabilidade - violação de lei -, cujo vício se sanou se não foi interposto recurso