Parecer n.º 35/1994
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Não se verifica contradição entre os princípios básicos constantes do regime geral do Novo Sistema Retributivo e do regime especial aplicável a conservadores e notários com respeito à determinação ... conservadores e notários abrangidos pela previsão do 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 204/91, de 7 de Junho, devem ser remunerados a partir de 1 de Janeiro