TRC
1990/07.8TBAGD.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
processo na fase de julgamento, os quais, em seu entender, preenchiam o conceito de consentimento tácito a que se refere ... tendo a mesma sido judicialmente impugnada. V. Não pode atribuir-se o valor de consentimento tácito à ausência de impugnação das deliberações em que participaram os cessionários na pendência