TRG
894/04.0GAVNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
ilicitude estribada no consentimento das ofendidas (menores) para o cometimento pelos arguidos dos factos apurados, desde logo porque estas foram coagidas a suportar os atos consubstanciadores de maus-tratos sobre ... consentimento em virtude de estarmos perante condutas cuja gravidade objetiva, numa visão global dos factos, não permite a sua tolerância ético-social, porquanto violam de modo severo e irreversível