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  1. TRG

    894/04.0GAVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    ilicitude estribada no consentimento das ofendidas (menores) para o cometimento pelos arguidos dos factos apurados, desde logo porque estas foram coagidas a suportar os atos consubstanciadores de maus-tratos sobre ... consentimento em virtude de estarmos perante condutas cuja gravidade objetiva, numa visão global dos factos, não permite a sua tolerância ético-social, porquanto violam de modo severo e irreversível