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  1. TRE

    784/19.2T8ABF.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    tratar aqui de uma ação fundada em negligência médica, pois a R. é uma profissional de estética, existe manifesta similitude entre as duas situações, devendo ser-se particularmente exigente quanto ... artigo 340.º, n.º 1 do Código Civil, enquanto causa de justificação, portanto, causa de exclusão da ilicitude. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo