784/19.2T8ABF.E1
Relator: SÓNIA MOURA
tratar aqui de uma ação fundada em negligência médica, pois a R. é uma profissional de estética, existe manifesta similitude entre as duas situações, devendo ser-se particularmente exigente quanto ... artigo 340.º, n.º 1 do Código Civil, enquanto causa de justificação, portanto, causa de exclusão da ilicitude. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo