446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
tendo em consideração que a prestação do cedente, mais do que a transmissão da propriedade das pastagens, envolve uma cedência do gozo do prédio onde se encontram as pastagens
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Relator: SÍLVIA PIRES
tendo em consideração que a prestação do cedente, mais do que a transmissão da propriedade das pastagens, envolve uma cedência do gozo do prédio onde se encontram as pastagens
Relator: JOÃO MIGUEL
opera-se simultaneamente a extinção de tais dívidas e a transferência do direito de propriedade sobre os títulos representativos do direito à indemnização do devedor para o credor; 5. Instaurada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do
Relator: EDUARDO ANTUNES
outro cônjuge, já que se trata de um mero preliminar que não transmite a propriedade do referido imóvel comum. II - Em face de um acto de administração patrimonial de natureza
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União