1673/25.7T8STB.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
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Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Os dados relativos à saúde de pessoa falecida são protegidos nos
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1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
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I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com
Relator: FONTE RAMOS
1. Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para que exista um contrato de cessão de posição contratual é
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União