446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
excepção dilatória de conhecimento oficioso – art.º 577º, e), e 578º, do mesmo diploma legal – o facto da mesma não ter sido invocada na 1ª instância não preclude o direito ... essas benfeitorias tenham sido realizadas como o consentimento escrito do senhorio. VI – A formalidade do consentimento escrito não pode ser substituído pela prova do conhecimento e não oposição do senhorio