2011/06.3YRCBR
Relator: REGINA ROSA
falta do consentimento do cônjuge na denúncia do contrato de arrendamento da casa de morada de família . II. A pessoa dotada de legitimidade para arguir essa anulabilidade é apenas
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Relator: REGINA ROSA
falta do consentimento do cônjuge na denúncia do contrato de arrendamento da casa de morada de família . II. A pessoa dotada de legitimidade para arguir essa anulabilidade é apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Permanência na Habitação (OPH) por meio de Vigilância Electrónica depende do consentimento do arguido, bem como das pessoas que o devam prestar, nos termos ... arguido àquela mesma medida. III. - Pode o tribunal decidir que na falta de consentimento do arguido ou de alguma outra pessoa que o deva prestar e, em todo o caso
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
controlo à distância, designadamente, para fiscalização da proibição de contacto ou de afastamento do arguido em relação à vítima, em contexto de violência doméstica, depende da verificação, além de outros ... consentimento do arguido/condenado, da vítima e das pessoas que vivam com o arguido. III- Na falta de consentimento, para que a utilização de meios técnicos de controlo à distância, possa
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: RENATO BARROSO
I. A sentença só pode fixar como condição da suspensão da execução
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Estando em causa um crime de homicídio a pedido da vítima, p
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A venda/cessão de créditos de valor relevante que constituem uma
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real