502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
qualquer delito ou têm a simples suspeita disso mesmo, como lhe impõe o respetivo estatuto (GNR) – art.º 3.º n.º 1 als c) e e) da Lei 63/2007
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Relator: JOÃO CARROLA
qualquer delito ou têm a simples suspeita disso mesmo, como lhe impõe o respetivo estatuto (GNR) – art.º 3.º n.º 1 als c) e e) da Lei 63/2007
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
consentimento, entre outras situações elencadas no artigo 20.º, n.º 1, daquele estatuto, se o doente, no momento em que o presta, não estiver na posse da informação relevante
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
processo, em conformidade com o disposto no art.57 n.º2 do CPP; 2. O estatuto de arguido terminará com qualquer decisão que ponha termo ao processo no qual ele tiver
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo a criança a sua residência habitual na Suíça, com o pai
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para