502/20.2GBGDL.E1
Relator: JOÃO CARROLA
consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado”. O que importa é que o consentimento seja prévio à busca e que o mesmo fique documentado em termos que não deixem incertezas
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Relator: JOÃO CARROLA
consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado”. O que importa é que o consentimento seja prévio à busca e que o mesmo fique documentado em termos que não deixem incertezas
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
escritura pública, pelo que a promessa a ele respeitante tem de constar de documento assinado pela parte que se vincula, não sendo admitida, in casu, a prova testemunhal ... consentimento, já que este, para ser válido, tem de constar de documento escrito e assinado pelo cônjuge que dá tal consentimento, não sendo de admitir essa prova por meio
Relator: CLEMENTE LIMA
visados consintam, desde que o consentimento prestado fique, por qualquer forma, documentado. II - O consentimento do visado, livre e esclarecido, tem de preceder a busca, podendo ser prestado de forma ... verbal, impondo-se, quando assim acontece, que, ulteriormente, tal consentimento seja documentado
Relator: JORGE RAPOSO
manifestação de vontade do recluso tem de ser prestado presencialmente, não bastando um documento por ele assinado em que consente na sua libertação. 2. Tal omissão não é nulidade sanável
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: JORGE JACOB
1. A sujeição ao exame de pesquisa de álcool nos casos expressamente
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – O direito ao silêncio tem em vista o direito do arguido
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade