2924-2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
escritura pública, pelo que a promessa a ele respeitante tem de constar de documento assinado pela parte que se vincula, não sendo admitida, in casu, a prova testemunhal ... válido se constar de escritura pública, esta, por se tratar de um documento autêntico, não sendo impugnada, faz prova plena, não relevando o depoimento testemunhal que o contradiga