446/11.9TBSEI.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
durante parte do ano, contra o pagamento de determinada quantia, integra a figura da “compra e venda de pastagem”. III - Este contrato, apesar da sua denominação, traduz
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Relator: SÍLVIA PIRES
durante parte do ano, contra o pagamento de determinada quantia, integra a figura da “compra e venda de pastagem”. III - Este contrato, apesar da sua denominação, traduz
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Sendo o contrato prometido um contrato de compra e venda de um imóvel, o mesmo só é válido se constar de escritura pública, pelo que a promessa a ele respeitante ... prova testemunhal (art. 410, nº2 do CC). II - Tendo a aludida promessa de compra e venda sido assinada apenas pelo Réu marido e não pela a Ré mulher, não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
venda que o seu pai fez aos réus, exibindo certidão da escritura de compra e venda da qual não consta o consentimento dos demais filhos, sem que os réus aleguem
Relator: FERNANDO PINA
O consentimento para a busca domiciliária deve ser prestado pelo arrendatário da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) A cessão de quotas, enquanto ato voluntário transmissivo da respetiva titularidade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: CATARINA GONÇALVES
1.- Na venda em insolvência, a audição do credor com garantia real
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para que exista um contrato de cessão de posição contratual é
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – Constitui justa causa de revogação da procuração - ( outorgada no interesse do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova