123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
14 resultados
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: JOÃO CARROLA
I. Impera sobre os membros das forças de segurança o dever de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Na situação de inconsciência do condutor de veículo automóvel - em consequência
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A qualificação de uma determinada acção como mau trato não depende
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: RENATO BARROSO
I – É válida a busca realizada no veículo automóvel do arguido com
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O artigo 174º, nº 5, al. b), do C. P. Penal
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União