89-0185
Relator: SOUSA E BRITO
liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais - um direito fundamental, beneficiando do regime previsto no artigo ... Constituição. II - Deste modo, a liberdade sindical so pode ser restringida, pelo legislador ordinario, nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo, cumulativamente, observar-se o principio da proporcionalidade, isto