PGR-CC
Parecer n.º 86/1990
Relator: LUCAS COELHO
pressupostos aí definidos; 7 - O cargo de vogal do conselho fiscal da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., configurado nos termos resultantes do Decreto-Lei n 313/89
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Relator: LUCAS COELHO
pressupostos aí definidos; 7 - O cargo de vogal do conselho fiscal da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., configurado nos termos resultantes do Decreto-Lei n 313/89
Relator: SOUSA E BRITO
estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores de uma empresa", cujo unico colegio eleitoral admissivel e o plenario. XIX - Assim, a exigencia de voto directo feita pelo