PGR-CC
Parecer n.º 86/1990
Relator: LUCAS COELHO
deriva uma incompatibilidade meramente relativa entre o exercício cumulativo de funções públicas e de actividades privadas, susceptível de ser removida mediante autorização do membro do Governo competente, com subordinação ... não deve qualificar-se como cargo ou função pública, caracterizando-se antes como actividade de natureza privada nos termos e para os efeitos dos normativos aludidos na anterior conclusão