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  1. TCASsó sumário

    06494/02

    Relator: Rui Pereira

    factos apurados – que resultaram, nesse particular, das declarações prestadas quer pela recorrente, quer por todos quantos juntamente com ela foram acareados – não são suficientes para caracterizar uma situação de conluio ... seja, aquela em que duas ou mais pessoas, de forma intencional, e de comum acordo, levam a cabo a prática de factos susceptíveis de violar deveres funcionais que estivessem obrigados