TCASsó sumário
06494/02
Relator: Rui Pereira
factos apurados – que resultaram, nesse particular, das declarações prestadas quer pela recorrente, quer por todos quantos juntamente com ela foram acareados – não são suficientes para caracterizar uma situação de conluio ... seja, aquela em que duas ou mais pessoas, de forma intencional, e de comum acordo, levam a cabo a prática de factos susceptíveis de violar deveres funcionais que estivessem obrigados