TRE
157/09.5 JAFAR.E1
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
prova, sempre tendo em vista, para além do mais, o respeito pelo princípio constitucional da proporcionalidade. V – Tendo presente o raciocínio desenvolvido, facilmente se conclui que, no caso em apreço ... restrição se limite ao mínimo necessário e indispensável (novamente o princípio constitucional da proporcionalidade). VIII – O meio de prova em causa, tendo escapado a um devido e efectivo controlo judicial