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  1. TRE

    157/09.5 JAFAR.E1

    Relator: MARIA FILOMANA SOARES

    discurso jurídico no qual o juiz baseou a sua decisão, cognoscibilidade dos elementos e fundamentos em que o Instrutor assentou a sua decisão de autorizar o acto de ingerência ... motivação da decisão que autoriza a escuta telefónica de «rigoroso requisito do acto de sacrifício de direitos fundamentais», Ana Raquel Conceição conclui que «a motivação judicial é o requisito mais