TRE
157/09.5 JAFAR.E1
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
Instrutor assentou a sua decisão de autorizar o acto de ingerência e na forma como o concedeu..». Apelidando a motivação da decisão que autoriza a escuta telefónica de «rigoroso requisito ... seio das escutas telefónicas». II – Quando estão em causa conhecimentos obtidos noutro processo de forma acidental (a que se vêm designando de conhecimentos fortuitos) porque extravasam o objecto da investigação