TRE
240/15.8T8OLH-B.E1
Relator: CANELAS BRÁS
declaração de encerramento antecipado do incidente de exoneração do passivo restante, antes de completado o período da cessão, tem que ser requerido por alguma das pessoas indicadas
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Relator: CANELAS BRÁS
declaração de encerramento antecipado do incidente de exoneração do passivo restante, antes de completado o período da cessão, tem que ser requerido por alguma das pessoas indicadas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Tribunal não pode conhecer oficiosamente a cessação antecipada do procedimento de exoneração do passivo restante, a que alude o artº 243º/ 1, als. a), b) e c), do CIRE
Relator: FRANCISCO MATOS
A cessação antecipada do procedimento de exoneração não pode ser decretada oficiosamente
Relator: MARIA DOMINGAS
A cessação antecipada do procedimento de exoneração com fundamento no preenchimento das